IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 507 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.875, DE 07 DE ABRIL DE 2.022.
(Dispõe sobre concessão de aposentadoria que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que Valdeci Rodrigues de Almeida é filiado obrigatório do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, submetido aos descontos previstos em lei por ser servidor de cargo efetivo;
CONSIDERANDO a sentença judicial julgando procedente o direito de aposentadoria especial nos autos do Processo nº 1005384-74.2021.826.0297, transita em julgada, e a respeitável decisão judicial para que se proceda o apostilamento da aposentadoria especial em favor do senhor Valdeci Rodrigues de Almeida, nos autos do Processo de Cumprimento de Sentença nº 0001049- 92.2022.8.26.0297;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 07 de abril de 2.022, emitido pelo Advogado Dr. Benedito Tonholo, OAB/SP 84.036, favorável à Aposentadoria Especial, e a Resolução nº 03/2.022, de 07 de abril de 2.022, do Instituto da Previdência Municipal de Dirce Reis concedendo a aposentadoria ao servidor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido imediatamente ao senhor VALDECI RODRIGUES DE ALMEIDA, Servidor Público Municipal, cargo: Motorista, de provimento efetivo, portador do RG nº ***.516.953-* SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº ***601848**, nos termos da sentença judicial transita em julgada nos autos do Processo nº 1005384-74.2021.826.0297, Aposentadoria Especial.
Art. 2º. Este decreto retroage seus efeitos a 23 de maio de 2.021, nos termos da sentença judicial transita em julgada nos autos do Processo nº 1005384-74.2021.826.0297, conforme determina a decisão judicial nos autos do Processo de Cumprimento de Sentença nº 0001049- 92.2022.8.26.0297.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 07 de abril de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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