IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 703 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.725/2022, DE 07/04/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DRE/SP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, referente ao Programa “Novas Vicinais” do Governo do Estado de São Paulo, com investimento na recuperação funcional de estradas municipais.
Art. 2º Ficam autorizadas as despesas decorrentes da execução dos termos do convênio a ser firmado, que correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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