IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 610 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.761, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.076 de 12 de novembro de 2014, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – O § 5º do artigo 1º da lei Municipal nº 4.076 de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º - As praças deverão ser cedidas a título de comodato por um período de 20 (vinte) anos, a pessoa física e/ou jurídica que tenham interesse nessa parceria público privada, podendo ser prorrogado esse prazo uma única vez por igual período”.

Art. 2º - Ficam ratificados demais dispositivos da mesma legislação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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