IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 610 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.761, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.076 de 12 de novembro de 2014, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – O § 5º do artigo 1º da lei Municipal nº 4.076 de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º - As praças deverão ser cedidas a título de comodato por um período de 20 (vinte) anos, a pessoa física e/ou jurídica que tenham interesse nessa parceria público privada, podendo ser prorrogado esse prazo uma única vez por igual período”.
Art. 2º - Ficam ratificados demais dispositivos da mesma legislação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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