IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 610 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.762, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

"Autoriza desapropriação de área de terra situada na zona urbana deste Município, de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, a área de terras situada na zona urbana deste Município, constante da Matricula Imobiliária nº 19.143, de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, objeto da Matrícula nº 14.185, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 4.619, de 21 de março de 2022, com as seguintes características, limites, divisas e confrontações:

I - ÁREA TOTAL DO TERRENO DESAPROPRIADO

"Um imóvel urbano constituído pelo lote n° 15 (quinze) e parte do lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 59(cinquenta e nove) do desmembramento denominado “Rodrigues”, de formato retangular, sem benfeitorias, medindo 14,35m(quatorze metros e trinta e cinco centímetros) de frente, igual dimensão na parte do fundo, por 33,00m (trinta e três metros) de ambos os lados e da frente ao fundo, perfazendo a área superficial de 473,55m²(quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado com frente para a Rua João Faleiros, lado par desta, distante 205,00m(duzentos e cinco metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Vicente José Trindade, nesta cidade e comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas: pela frente confronta-se com a mencionada Rua João Faleiros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o remanescente do lote n° 14 (quatorze); pelo lado esquerdo com o lote n° 16(dezesseis); e finalmente pelo fundo com Sucessores de Sebastião Rodrigues."

Art. 2.º A desapropriação tratada na presente lei, poderá ser de forma amigável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório deRegistro de Imóveis, inclusive eventuais impostos, correrão por conta da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Me.

Art. 3º. Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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