IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 610 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.763, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

"Dispõe sobre Servidão Administrativa, destinada à servidão de passagem para estação elevatória de esgoto, rede de água e redes de drenagens pluviais, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, servidão administrativa a seu favor, amigável ou judicialmente e não onerosa sobre as áreas declaradas de utilidade pública pelo Decreto 4.618 de 21 de março de 2022, de propriedade de Marcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e Outros, constante das Matriculas Imobiliárias nº 17.928 e 17.929, situado na zona rural deste Município, destinada à servidão de passagem para acesso a estação elevatória de esgoto, assim descritos:

I - “Uma área superficial de 4.932,24m² (quatro mil, novecentos e trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados) inserida no imóvel serviente com a denominação particular de Chácara do Sossego (M.17.929), encravado no geral da Fazenda Palmeiras, pertencente a este município e comarca de Buritama, compreendido dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30.F, na divisa da propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928) e da Chácara do Sossego, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.929), de onde segue confrontando com a propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928), com o seguinte azimute e distância: 232°50'37" e distância de 15,79m (quinze metros e setenta e nove centímetros) até o vértice 30.E; de onde segue confrontando com o imóvel serviente, denominado Chácara do Sossego, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.929), com os seguintes azimutes e distâncias: segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,77m (cinco metros e setenta e sete centímetros) e R=9,00m. até o vértice 30.E1; 142°50'37" e distância de 4,61m (quatro metros e sessenta e um centímetros) até o vértice 30.E2; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,80m. (cinco metros e oitenta centímetros) e R=9,00m. até o vértice 30.E3; 179°45'41" e distância de 135,77m (cento e trinta e cinco metros e setenta e sete centímetros) até o vértice 30.E4; 247°21'34" e distância de 91,07m (noventa e um metros e sete centímetros) até o vértice 30.E5; de onde segue confrontando com a Chácara São João, de propriedade de Nelsina Perasol Falleiros, (M. 1.116 e M.1.117), com o azimute 185°22'43" e distância de 164,75m (cento e sessenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) até o vértice 30; de onde segue confrontando com o Sítio Futura, de propriedade de Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. (M.15.657), com o seguinte azimute e distância: 98°05'48" e 7,01m. (sete metros e um centímetro) até o vértice 30.E6; de onde segue confrontando com o imóvel serviente, denominado Chácara do Sossego, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.929), com os seguintes azimutes e distâncias: 05°22'43" e distância de 95,33m (noventa e cinco metros e trinta e três centímetros) até o vértice 30.E7; 95°22'43" e distância de 5,00m (cinco metros) até o vértice 30.E8; 5°22'43" e distância de 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros) até o vértice 30.E9; 275°22'43" e distância de 5,00m (cinco metros) até o vértice 30.E10; 5°22'43" e distância de 2,12m (dois metros e doze centímetros) até o vértice 30.E11; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,78m. (cinco metros e setenta e oito centímetros) e R=4,50m. até o vértice 30.E12; 95°22'43" e distância de 6,85m (seis metros e oitenta e cinco centímetros) até o vértice 30.E13; 5°22'43" e distância de 7,00m (sete metros) até o vértice 30.E14; 275°22'43" e distância de 6,85m (seis metros e oitenta e cinco centímetros) até o vértice 30.E15; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,78m. (cinco metros e setenta e oito centímetros) e R=4,50m. até o vértice 30.E16; 5°22'43" e distância de 15,66m (quinze metros e sessenta e seis centímetros) até o vértice 30.E17; 67°21'34" e distância de 83,86m (oitenta e três metros e oitenta e seis centímetros) até o vértice 30.E18; 179°45'41" e distância de 51,91m (cinquenta e um metros e noventa e um centímetros) até o vértice 30.E19; 90°5'30" e distância de 14,00m (quatorze metros) até o vértice 30.E20; 359°45'41" e distância de 198,92m (cento e noventa e oito metros e noventa e dois centímetros) até o vértice 30.E21; segue em curva, com o seguinte desenvolvimento e raio: 5,80m. (cinco metros e oitenta centímetros) e R=9,00m. até o vértice 30.E22; e, finalmente, 322°50'37" e distância de 14,67m (quatorze metros e sessenta e sete centímetros) até o vértice 30.F, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

II - Uma área superficial de 536,40m² (quinhentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros quadrados) inserida no imóvel serviente da propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928), encravado no geral da Fazenda Palmeiras, pertencente a este município e comarca de Buritama, compreendido dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15.A, na divisa da propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928) e do Lote 15, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 15.185), de onde segue confrontando com a propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 15.185), com o seguinte azimute e distância: 111°7'30" e distância de 7,14m (sete metros e quatorze centímetros) até o vértice 15.B; de onde segue confrontando com o imóvel serviente, de propriedade de Márcia Aparecida Correa Batista Rodrigues e outros (M. 17.928), com os seguintes azimutes e distâncias: 189°40'6" e distância de 60,47m (sessenta metros e quarenta e sete centímetros) até o vértice 15.C; 142°24'38" e distância de 12,42m (doze metros e quarenta e dois centímetros) até o vértice 15.D; 232°50'38" e distância de 7,00m (sete metros) até o vértice 15.E; 322°24'38" e distância de 15,43m (quinze metros e quarenta e três centímetros) até o vértice 15.F; e, finalmente, 9°40'6" e distância de 64,95m (sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o vértice 15.A, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 2.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do Município de Buritama e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAAEMB, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuídoao Município de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção, bem como sua possível alteração ereconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acessoà área de servidão sempre que necessário.

Art. 3.º A instituição da servidão administrativa poderá ser de forma amigável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório deRegistro de Imóveis, inclusive eventuais impostos, correrão por conta da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda – Me.

Art. 4.º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa se limitarão ao uso e gozo das mesmas no que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de edificar construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas etransitar com veículospesados.

Art. 5.º Além de outros requisitos legais, fica a emissão do “Alvará de Conclusão e Recebimento da Obra” do empreendimento imobiliário denominado “Loteamento Jardim Paris”, condicionado à formalização da implantação da faixa de servidão de passagem em questão.

Art. 6º. Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria





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