IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 610 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.627, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que dia 21 de abril, é feriado nacional que se comemora dia de “Tiradentes”, e neste exercício acontecerá em uma quinta feira;

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 22 de abril de 2022, em seu total expediente.

Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;

III – Serviços de Guarda,

IV – Transporte,

V – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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