IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 785 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.143/2022

de 08 de Abril de 2022.

“Institui no Município de Capela do Alto/SP o “Abril Azul” - como mês oficial de conscientização do autismo e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Capela do Alto/SP o mês de Abril como sendo o mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista) – “Abril Azul”.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá realizar anualmente, em especial nas unidades educacionais do Município, campanhas com o objetivo de informar, conscientizar, combater o preconceito e realizar a inclusão social da pessoa com autismo no Munícipio.

§ Único - O Poder Público poderá firmar parcerias de forma não onerosa com os demais órgãos públicos, entidades educacionais, entidades de classe, organizações não governamentais (ONGs) e iniciativa privada para a promoção de campanhas publicitárias, fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização do “Abril Azul”.

Art. 3º - O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.

Art. 4º - O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Capela do Alto/SP.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 08 de Abril de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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