IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 760 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00053/2022 06/04/2022

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-II - ARTES) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0004/2020, DE 17/10/2020, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classes nas unidades escolares do município em substituição;

Considerando que, conforme indicação nº 53, de 01 de dezembro de 2005, do Conselho de Educação ( Lei 004/2020), para atender as necessidades da Administração Pública Municipal; nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, iniciou-se a atribuição de aulas em caráter de substituição.

Considerando ainda que, a professora abaixo especificada será contratada em caráter de substituição emergencial, seguindo o Cadastro Emergencial, conforme, Res. 17/2021, Comunicado DME – NG – 01/2022 e Comunicado 15/ 2021;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Básica (PEB-II - ARTES) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 06/04/2022 até o término do ano letivo de 202, que se encerra em 16/12/2022, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORA CONTRATADA

Nº. RG.

PROFESSORA SUBSTITUIDA

Rosemary Boina

***.017.383-* SSP/SP

Sala Livre

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2022, que se encerra em 16 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 06 de Abril de 2022.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.