IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 805 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.750, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores da Prefeitura Municipal de Castilho, de comunicação de concessão de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e alterou o §14 do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, o qual passou a viger com a seguinte redação:

“Art. 37 [...]

§14 A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que determina:

“Art. 6º O disposto no §14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”

DECRETA:

Art.1° – Os servidores da Prefeitura Municipal de Castilho que tiverem suas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS], a partir da publicação deste Decreto, devem, sob pena de responsabilidade, comunicar em até 07 (sete) dias do conhecimento da referida homologação, ao Departamento de Recursos Humanos da Administração, para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Prefeitura Municipal de Castilho.

Art. 2° - Os servidores da Prefeitura de Castilho que tiverem suas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS] anteriormente à publicação do presente Decreto e, posterior a 13 de novembro de 2019 devem, sob pena de responsabilidade, comunicar a concessão em até 07 (sete) dias da publicação do presente Decreto, ao Departamento de Recursos Humanos da Administração, para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Prefeitura Municipal de Castilho.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 08 de abril de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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