IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 341 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 026, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre desapropriação de área que especifica.’’

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica desapropriada, por via amigável, a área a seguir descrita, de propriedade de Dalva Souto, com a seguintes medidas e confrontações:

Um terreno, medindo onze (11) metros de frente, por trinta (30) metros de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 330,00 metros quadrados, situação à rua Capitão Sebastião pinheiro, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, na Vila Pinheiro, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a rua Capitão Sebastião Pinheiro; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o terreno, com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal desta Cidade; pelo lado esquerdo, seguindo-as a mesma orientação, com Jacyr Fortes; e, pelos fundos, com a Ferrovias Paulistas S/A. FEPASA. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, para o corrente exercício corrente sob o nº 00068400 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº5.862.

Parágrafo Único – A área descrita no caput deste artigo será utilizada como espaço para a Zeladoria do Cemitério Municipal da Saudade.

Art. 2º. – O valor avaliado, mediante Laudo de Avaliação realizado em 23 de fevereiro de 2022 é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e a expropriação se fará de forma amigável.

Art. 3º. - A Secretaria de Assuntos Jurídicos, juntamente com a Assessoria Jurídica da Municipalidade tomarão todas as providências legais necessárias visando à concretização da desapropriação efetuada.

Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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