IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 978 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.050, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.130ª sessão extraordinária, realizada no dia 06 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 213.922,56 (duzentos e treze mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

02 Prefeitura Municipal

020500 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1162.0000 SDR-RECAP.RUA ANTONIO DE LIMA-CONVÊNIO 100559/2022

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ 150.000,00

Fonte de Recursos 02 - Estadual


15.451.0007.1162.0000 SDR-RECAP.RUA ANTONIO DE LIMA-CONVÊNIO 100559/2022

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ 63.922,56

Fonte de Recursos 01 - Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de obras de recapeamento asfáltico da Rua Antonio de Lima, com recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio a ser celebrado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a contrapartida no valor de até R$ 63.922,56 (sessenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020500 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1154.0000 Revitalização de Praças Públicas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 - Tesouro


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei nº 2.003/21), das Diretrizes Orçamentárias/2022 (Lei nº 1.991/21) e do Orçamento Anual de 2022 (Lei nº 2.019/21).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 07 de abril de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 07 de abril de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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