IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 978 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.050, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.130ª sessão extraordinária, realizada no dia 06 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 213.922,56 (duzentos e treze mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal
020500 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1162.0000 SDR-RECAP.RUA ANTONIO DE LIMA-CONVÊNIO 100559/2022
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ 150.000,00
Fonte de Recursos 02 - Estadual
15.451.0007.1162.0000 SDR-RECAP.RUA ANTONIO DE LIMA-CONVÊNIO 100559/2022
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ 63.922,56
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de obras de recapeamento asfáltico da Rua Antonio de Lima, com recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio a ser celebrado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a contrapartida no valor de até R$ 63.922,56 (sessenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020500 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1154.0000 Revitalização de Praças Públicas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei nº 2.003/21), das Diretrizes Orçamentárias/2022 (Lei nº 1.991/21) e do Orçamento Anual de 2022 (Lei nº 2.019/21).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 07 de abril de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 07 de abril de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.