IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 886 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R Nº 371, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

“Altera a Lei Complementar nº 282/2015 e dá outras providências.”

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º - Fica revogado o §4º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 282, de 16 de março de 2015.

Art. 2º - O artigo 6º da Lei Complementar nº 282, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

§1º [...]

§2º [...]

a) Possuir, obrigatoriamente, nível superior nas áreas correlatas a Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas, Economia ou outras áreas de conhecimentos que envolvam em sua grade curricular a área da Administração Pública.

b) [...]

c) [...]

§3º [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Estejam em estágio probatório.”

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 08 de abril de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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