IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 1177 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.337, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas diversas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2021, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

02.04.02 Departamento de Meio Ambiente

18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 40.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................ R$ 340.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa) e 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), as Atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de abril de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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