IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 1174 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.117/2022 =

de 07 de abril de 2022.

Dispõe sobre a gestão dos débitos de que seja sujeito ativo a administração pública direta e indireta, sobre seu parcelamento e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do Art. 6º da Lei Municipal nº 4.711, de 08 de dezembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Todos os débitos do mesmo sujeito passivo poderão ser consolidados, tomando por base o mês do pedido de parcelamento, não podendo o montante de cada parcela ser inferior a:

I – 2,5 (dois vírgula cinco) UFESP`s - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, no caso de pessoas físicas;

II - 2,5 (dois vírgula cinco) UFESP`s - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, no caso de pessoas jurídicas.

...”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 07 de abril de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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