IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 1087 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5919, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Marauense de Jipeiros.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), à Associação Marauense de Jipeiros, visando a realização do 5º Encontro Nacional de Toyotas Bandeirante, que se realizará de 21 a 24 de abril de 2022 no Parque Lauro Ricieri Bortolon.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 3.3.50.41 – Contribuições – 1148.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos onze dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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