IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 550A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 4.623/2022.

Objeto: Regulamenta a Lei Municipal nº. 3.229/2021, que trata do “Distrito Industrial II Diogo Alonso Soler” e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”, dando outras providências,

CONSIDERANDO, o art. 16 da Lei 3229/2021, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei, por Decreto,

CONSIDERANDO, que o Desenvolvimento Econômico do município é prioridade desta administração,

CONSIDERANDO, que a ocupação adequada do “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler” é de suma importância ao desenvolvimento mencionado,

CONSIDERANDO, a necessidade da regulamentação dos procedimentos relativos à cessão do direito real de uso de áreas no Distrito Industrial II, administrados pelas Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, bem como pela Comissão Especial de Zoneamento, visando à atração de novos investimentos para o município de Tanabi,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam os interessados, devidamente constituídos, que queiram participar de processo de escolha de cessão de direito real de uso de imóveis, junto ao Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler” que encontram-se aberto o prazo de protocolo no período de 11 a 20 de abril de 2022, das 09h00 às 15h00, no Setor Geral de Protocolo da Prefeitura do Município de Tanabi.

§1º. Para o referido processo de escolha, os interessados deverão apresentar requerimento, munidos dos documentos contidos no art. 8º, §1º da Lei Municipal nº. 3.229/2021.

§2º. Os atos relativos ao procedimento fixado neste Decreto Municipal ficarão subordinados ao Gabinete do Prefeito, com vênia da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Comissão Especial do Zoneamento.

§3º. Os arquivos e protocolos gerados por este decreto ficarão sob tutela da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Art. 2º. As empresas que se enquadram na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações terão tratamento diferenciado na regularização da documentação.

Art. 3º. Casa haja, eventual empate entre interessados na referida cessão, para uma mesma área, de que trata este Decreto, prevalecerá aquele que gerar o maior número de empregos.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Zoneamento, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 4.582, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 11 de abril de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.