IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 1043 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.190, DE 08 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.320.726,33, destinado à criação da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme a reestruturação e organização administrativa do Executivo, apresentada pela Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.320.726,33 (dois milhões, trezentos e vinte mil, setecentos e vinte seis reais e trinta e três centavos), destinado à criação da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme reestruturação e organização administrativa do Poder Executivo Municipal, de acordo com o previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 5.332,00

13.122.0048–2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................................................R$ 444.642,38

XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais........................................R$ 113.843,52

XXXX–3.1.90.16.00-01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........R$ 14.960,00

XXXX–3.3.90.14.00–01-110.0000 - Diárias – Pessoal Civil......................................R$ 2.800,00

XXXX–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 11.007,45

XXXX–3.3.90.33.00–01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção............R$ 3.500,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..R$ 5.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................................R$ 30.000,00

XXXX–3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica....................................................................R$ 30.000,00

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.391.0048-2.908 – MANUTENÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 1.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 85.000,00

13.392.00481.554 - OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

XXXX–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 174.190,98

13.392.0048–1.721 - OBRAS E INSTALAÇÕES NA CASA DA CULTURA

XXXX–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 500.000,00

13.392.0048–2.158 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 30.000,00

XXXX–3.3.90.31.00–01–110.0000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras............................................................R$ 50.000,00

XXXX–3.3.90.32.00–01–110.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................................................................R$ 4.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 100.000,00

13.392.0048-2.159 – MANUTENÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................................R$ 12.000,00

13.392.0048-2.160 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 40.000,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................R$ 5.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................R$ 50.000,00

13.392.0048-2.386 – MANUTENÇÃO DO ANFITEATRO “DR. PAULO MAGALHÃES”

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 1.500,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................R$ 10.000,00

13.392.0048-2.424 – PROJETO GURI

XXXX–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 1.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................R$ 5.000,00

13.392.0048-2.466 – OFICINAS CULTURAIS

XXXX–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 1.000,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................................................R$ 2.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................R$ 30.500,00

13.392.0048-2.785 – CENTRO DE MEMÓRIA HISTÓRICA DE LINS

XXXX–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 5.500,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................................R$ 10.000,00

13.392.0048–2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES

XXXX–3.3.50.43.11–01–110.0000 - Subvenção Social – Banda Municipal Benedito Marinho..........................................................R$ 42.200,00

XXXX–3.3.50.43.12–01–110.0000 - Subvenção Social – Orquestra Sinfônica Municipal........................................................R$ 1.600,00

13.392.0048-2.916 – MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESÃO

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 3.000,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................................................................R$ 500,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................R$ 10.000,00

02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065–4.010 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

XXXX–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 9.900,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 30.000,00

23.695.0065–1.693 - CONTRATO REPASSE MTUR 891366/2019 – CONSTRUÇÃO DA PRAÇA

XXXX–4.4.90.51.00–01–100.0167 – Obras e Instalações..........................................R$ 5.000,00

XXXX–4.4.90.51.00–05–100.0167 – Obras e Instalações..........................................R$ 429.750,00

Total.......................................................................R$ 2.320.726,33

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.10 – DIVISÃO DE CULTURA

13.391.0048–2.908 - MANUTENÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO

0084–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................R$ 101.574,74

0085–3.1.90.13.00–01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 20.578,30

0086–3.1.90.16.00–01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 8.000,00

0087–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil.........................................R$ 1.000,00

0088–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 1.000,00

0089–3.3.90.32.00–01–110.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................................................R$ 2.000,00

0090–3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção.............R$ 1.500,00

0091–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 85.000,00

13.392.0048–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0046–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.332,00

13.392.0048–1.554 - OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

0047–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..............................................R$ 174.190,98

13.392.0048–1.721 - OBRAS E INSTALAÇÕES NA CASA DA CULTURA

0886–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..............................................R$ 500.000,00

13.392.0048–2.158 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

0048–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................R$ 341.642,65

0049–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais..........................................R$ 70.807,89

0050–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.........R$ 6.400,00

0051–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil........................................R$ 1.800,00

0052–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 11.007,45

0053–3.3.90.32.00–01–110.0000 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.........................................................R$ 2.000,00

0054–3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 2.000,00

0055–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 5.000,00

0056–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................R$ 100.000,00

13.392.0048–2.159 - MANUTENÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

0057–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................................R$ 58.905,27

0058–3.1.90.13.00–01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 14.983,05

0060–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 10.000,00

0062–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................R$ 12.000,00

13.392.0048–2.160 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO

0063–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 40.000,00

0064–3.3.90.31.00–01–110.0000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras......................................................R$ 50.000,00

0065–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 5.000,00

0066–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................R$ 50.000,00

13.392.0048–2.386 - MANUTENÇÃO DO ANFITEATRO “DR. PAULO MAGALHÃES”

0067–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 1.000,00

0068–3.3.90.36.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 500,00

0069–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................R$ 10.000,00

13.392.0048–2.424 - PROJETO GURI

0070–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 500,00

0071–3.3.90.36.00–01–110.0000 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 500,00

0072–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................R$ 5.000,00

13.392.0048–2.466 - OFICINAS CULTURAIS

0073–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 1.000,00

0074-3.3.90.36.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 2.000,00

0075–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................R$ 30.500,00

13.392.0048–2.785 - CENTRO DE MEMÓRIA HISTÓRICA DE LINS – CMHL 2012

0076–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................................R$ 14.887,40

0077–3.1.90.13.00–01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 3.052,16

0078–3.1.90.16.00–01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 360,00

0079–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 5.000,00

0080–3.3.90.36.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 500,00

0081–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 10.000,00

13.392.0048–2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES

0082–3.3.50.43.11–01–110.0000 - Subvenção Social – Banda Municipal Benedito Marinho...................................................R$ 42.200,00

0083–3.3.50.43.12–01–110.0000 - Subvenção Social – Orquestra Sinfônica Municipal..................................................R$ 1.600,00

13.392.0048–2.916 - MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESÃO

0092–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................R$ 17.632,32

0093–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 4.422,12

0094–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..........R$ 200,00

0095–3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 3.000,00

0096–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 500,00

0097–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 10.000,00

02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.16.04 – DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065–1.693 - CONTRATO REPASSE MTUR 891366/2019 – CONSTRUÇÃO DA PRAÇA

0872–4.4.90.51.00–01–100.0167 – Obras e Instalações..............................................R$ 5.000,00

0873–4.4.90.51.00–05–100.0167 – Obras e Instalações..............................................R$ 429.750,00

23.695.0065–4.010 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

0874–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 9.900,00

0876–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 30.000,00

Total da Anulação.........................................R$ 2.320.726,33

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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