IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 1043 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.193, DE 08 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 408.087,22, destinado à revitalização da Pista de Cooper do Município, com melhoria da iluminação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 408.087,22 (quatrocentos e oito mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), destinado à “Revitalização da Pista de Cooper do Município com Melhoria da Iluminação”, oriundo de repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais - Termo de Convênio nº 100218/2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

27.812-0046-X.XXX – REVITALIZAÇÃO DA PISTA DE COOPER DO MUNICÍPIO COM MELHORIA DA ILUMINAÇÃO – Termo de Convênio 100218/2022

XXXX-4.4.90.51.00-01-100.0194 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................R$ 58.087,22

XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0194 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................R$ 350.000,00

Total......................................R$ 408.087,22

Art. 3º Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:

I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente do exercício de 2021, para ser utilizado como valor de contrapartida do Termo de Convênio nº 100218/2022, no valor de R$ 58.087,22;

II - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente do Termo de Convênio nº 100218/2022, no valor de R$ 350.000,00.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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