IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 1088 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5922, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivos da Lei nº 5.863, de 10 de novembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

Art. 1° Altera a quantidade de cargos, estabelecido na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.863, de 10 de novembro de 2021, durante o exercício de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Nº DE CARGOS--------------DENOMINAÇÃO

90------------------------------Atendentes de creche

Art. 2° Para realizar as contratações, será utilizada a banca de candidatos conforme o processo seletivo previsto no Edital nº 225/2021. Em ocorrendo o esgotamento dos candidatos da lista, será realizado novo processo seletivo para suprir as necessidades de contratação

Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 5.863, de 10 de novembro de 2021, permanecem inalterados

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos doze dias do mês abril do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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