IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 1088 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5923, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Ajuda Patinhas Marau
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 11.500,00 (doze mil setecentos e dez reais e quarenta centavos), à Ajuda Patinhas Marau, visando a assistência a animais abandonados.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 02 parcelas no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada e 01 parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada: - 00 02- Gabinete do Prefeito / 000201- Órgãos Subordinados / 18 541 0124 2069 0000 - Manutenção das ações de preservação ambiental / 3.3.50.41.00 - contribuições.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos doze dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.