IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 1088 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5924 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar, afetar áreas a fim de destinar áreas para Programa Habitacional de Interesse Social.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área de uso institucional e de recreação os imóveis que descreve:
I – Area de uso institucional A, com matriculas de nº 31.156, da quadra cinco (05), do Loteamento Angelina Rodegheri, com a área de duzentos e dezesseis metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados (216,55 m²), sem benfeitorias, situada na rua Rio Grande do Sul, e a 76,55 metros da esquina com a Rua E, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORDESTE, frente, na extensão de 13,50 metros, com a Rua Rio Grane do Sul; ao SUDESTE, na extensão de 7,60 metros, com área de Recreação; a SUDESTE , na extensão de 21,60 metros, com terras da Associação Marauense de Integração social (AMIS); e, a NOROESTE, na extensão de 20,20 metros, com o lote nº 06. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.
II – Area de uso institucional B, com matrícula nº 22.689, da quadra oito (05), da quadra A, do Loteamento Vila Verde, com área de duzentos e trinta e oito metros quadrados (238 m²), sem benfeitorias, situado na esquina das ruas A e D, no quarteirão formado pelas ruas A e D, no quarteirão formado pelas ruas A, D, área verde e parte do lote rural nº41, nesta cidade, confrontando: ao NORTE, frente, na extensão de 17 metro, com a rua D; ao SUL, na extensão de 17 metros, com o lote nº 4; a LESTE, também frente na extensão de 14 metros, com a rua A; e, a OESTE, na extensão de 14 metros, com parte do lote rural nº 41. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”
III – Area de uso institucional C, com matrícula nº 22.685, lote urbano nº 1 (um) da quadra A, do Loteamento Vila Verde, com área de duzentos e trinta e oito metros quadrados (238 m2), sem benfeitorias, situado na rua A e a 56 metros da rua D, no quarteirão, formado pelas ruas A, D, área verde e parte do lote rural nº 41, nesta cidade, confrontando ao NORTE, na extensão de 17 metros, com o lote nº 02; ao SUL, na extensão de 17 metros , com parte da área verde; a LESTE, frente, na extensão de 14 metros, com a rua A; e, a OESTE, na extensão de 14 metros, com parte do lote rural nº 41. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”
IV – Área de Recreação, com matrícula nº 31.118, lote urbano nº 1 (um) da quadra dois (2), do Loteamento Angelina Rodegheri, com área de duzentos e quarenta metros quadrados (240 m2), sem benfeitorias, situado na rua A, esquina com a rua Rio Grande do Sul, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando ao NORTE, na extensão de 20 metros, com a Rua Rio Grande do Sul; ao SUL, na extensão de 20 metros, com o lote nº 02; a LESTE, na extensão de 12 metros, com o lote nº 5, e, a OESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a rua A.. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”
V – Área de Recreação, com matrícula nº 31.119, lote urbano nº 2 (dois) da quadra dois (2), do Loteamento Angelina Rodegheri, com área de duzentos e quarenta metros quadrados (240 m2), sem benfeitorias, situado na rua A, e a 12 metros da esquina com a rua Rio Grande do Sul, sem quarteirão formado , na cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 20 metros, com o lote nº 01; ao SUL, na extensão de 20 metros, com o lote nº 03; a LESTE, na extensão de 12 metros, com o lote nº 6, e, a OESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a rua A.. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”
VI- Área de Recreação, com matrícula nº 31.120, lote urbano nº 3 (três) da quadra dois (2), do Loteamento Angelina Rodegheri, com área de duzentos e quarenta metros quadrados (240 m2), sem benfeitorias, situado na rua A, e a 24 metros da esquina com a rua Rio Grande do Sul, sem quarteirão formado , na cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 20 metros, com o lote nº 02; ao SUL, na extensão de 20 metros, com o lote nº 04; a LESTE, na extensão de 12 metros, com o lote nº 7, e, a OESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a rua A.. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU
VII- Área de Recreação, com matrícula nº 31.121, lote urbano nº 4 (quatro) da quadra dois (2), do Loteamento Angelina Rodegheri, com área de duzentos e quarenta metros quadrados (240 m2), sem benfeitorias, situado na rua A, e a 36 metros da esquina com a rua Rio Grande do Sul, sem quarteirão formado , na cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 20 metros, com o lote nº 03; ao SUL, na extensão de 20 metros, com área da mesma gleba; a LESTE, na extensão de 12 metros, com o lote nº 8, e, a OESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a rua A. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU
Art.2º As áreas desafetadas constantes desta Lei, destinam- se a atender famílias de baixa renda, de extrema vulnerabilidade, através do Programa Habitacional, sendo de relevante interesse social.
Art.3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a afetar na condição de área institucional e de recreação, nas mesmas metragens, dentro do todo:
I - “Área de matrícula nº 26.689, Área remanescente número cinco (5), com 34.639,37 m², do Loteamento Frei Adelar, sem benfeitorias e sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 171,18 metros com a área do SESI, ao NOROESTE, por cinco linhas sendo a primeira na extensão de 4,10 metros, com a rua Dez (10); a segunda na extensão de 11 metros, com a rua Onze (11), a terceira na extensão de 12 metros, com o lote nº 8, da quadra U; a quarta na extensão de 24 metros, com os lotes ns 4 e 5 da quadra W, e a quinta na extensão de 25 metros, com o lote nº 3 da quadra W, a SUDOESTE, por seis linhas, sendo a primeira na extensão de 1.26 metros, com a rua Dez (10), a segunda na extensão de 67 metros, sendo 50 metros, com os lotes ns 8 e 9 da Quadra S e na extensão de 17 metros, com a rua Onze (11), a terceira na extensão de 30 metros, com o lote nº 8, da Quadra U, a quarta na extensão de 72 metros, sendo 30 metros com os lotes ns 7 da quadra U, na extensão de 17 metros com a projeção da rua 12 e na extensão de 25 metros, com o lote nº 4, da quadra W, a quinta na extensão de 12 metros, com o lote nº 3, da quadra W, e a sexta na extensão de 14,70 com a rua Um, ao SUL, na extensão de 159,06 metros com as terras de Ivanir Riva, a LESTE, na extensão de 257,87 metros, com terras de sucessores de Luiz Rodeghero. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”
Art.4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos doze dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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