
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2050 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.255, DE 28 DE MARÇO DE 2.022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 8.240, DE 16 DE MARÇO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 3° do Decreto Municipal nº 8.240, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° As entidades representativas interessadas em ocupar qualquer uma das uma das vagas no Conselho Municipal de Saúde, deverão enviar á comissão indicação de seus representantes, titulares e suplentes, em conformidade com as disposições da Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018 e decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.018, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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