
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2050 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.267, DE 08 DE ABRIL DE 2.022.
ALTERA A REDAÇÃO AO DECRETO Nº 5.841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO USO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES “JOÃO ZANCANER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de algumas adequações nas normas que regulamentam o uso do Recinto de Exposições “João Zancaner”, previstas no Decreto Municipal nº 5.481, de 23 de fevereiro de 2.010.
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 2º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.481, de 23 de fevereiro de 2.010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................
§ 1º O Recinto de Exposições "João Zancaner" não poderá ser cedido gratuitamente a pessoas jurídicas, entidades filantrópicas ou órgãos públicos para a realização de eventos, ainda que pertinentes, caso possuam junto à Municipalidade débitos de qualquer natureza. (NR)
...........................
Art. 4º .........................
.........................
§ 8º Revogado
§ 9º Revogado
§ 10 Revogado
Art. 5º ...........................:
.............................
II - Revogado
.........................
§ 4º Revogado
Decreto nº 8.267, de 08 de abril de 2.022.
Art. 2º. Eventuais solicitações de uso do Recinto de Exposições “João Zancaner” já protocolizadas e pendentes de deferimento deverão seguir, no que couber, as regras estabelecidas no presente decreto.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022, revogando-se expressamente os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto n. 7.224 de 18 de Setembro de 2017.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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