
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2050 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.258, DE 07 DE ABRIL DE 2.022
DISPÕE SOBRE A INSTITUÍÇÃO DO “DIA DO PROFESSOR” NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador GLEISON BEGALLI, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de30 de março de 2.022, conforme Resolução nº 7.521.
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Professor” do Município de Catanduva, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 (quinze) de outubro, data em que se comemora o Dia do Professor em todo o território nacional.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A Câmara Municipal fará realizar, anualmente, sessão comemorativa em homenagem ao “Dia do Professor”, em data próxima ao dia 15 de outubro e em local a ser definido pela Secretaria de Administração do Poder Legislativo.
§ 1º Na sessão comemorativa da Câmara Municipal será procedida a entrega do “DIPLOMA PROFESSOR LEGISLATIVO” a 1 (um) professor de cada instituição de ensino no Município de Catanduva, das iniciativas públicas e privadas, que se destacarem em suas funções e atividades durante o ano letivo, cuja indicação deverá ser feita pelos respectivos diretores escolares.
§ 2º A comenda “Diploma Professor Legislativo” de que trata o parágrafo anterior, receberá a seguinte denominação: DIPLOMA PROFESSOR LEGISLATIVO – PROFº MARIA JOSÉ BELÍSSIMO FERRISSE”;
§ 3º O diploma será confeccionado em papel especial, trazendo no anverso, o brasão e as cores do Poder Legislativo, além dos dizeres “Diploma Professor Legislativo – Profª Maria José Belíssimo”, a data, o nome do professor homenageado e a identificação das razões da homenagem.
Lei nº 6.258, de 07 de abril de 2.022
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
