IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2050 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.260, DE 08 DE ABRIL DE 2.022

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.022

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de abril de 2.022, conforme Resolução nº 7.522.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, Inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a discriminação das despesas abaixo:

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

02

EXECUTIVO

02.09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0010.2.040

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................

R$ 60.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional de que trata o artigo 1º será coberto com Excesso de Arrecadação, proveniente de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para execução do projeto estadual COZINHALIMENTO, nos Termos da Resolução SAA nº 83, de 19 de novembro de 2021 e em conformidade com o artigo 43, §1°, Inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal n.º 6.183 de 02 de Julho de 2021.

Lei nº 6.260, de 08 de abril de 2.022

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo de Programas, Metas e Ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022, instituído pela Lei Municipal n.º 6.186 de 12 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

WELLINGTON CRISTIAN VANALI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/bocardi.-


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