IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2050 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.255, DE 01 DE ABRIL DE 2.022

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de março de 2.022, conforme Resolução nº 7.517.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em conformidade com o artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a discriminação das despesas abaixo:

01

TESOURO

02

EXECUTIVO

02.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

02.06.01

DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.451.0015.1.005

Pavimentação, Recape, Guias, Sarjetas e Redutores de Velocidade

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha 636

9.000.000,00

15.451.0015.1.076

Obras de Infra Estrutura Urbana

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha 648

11.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................

R$ 20.000.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será utilizado para pavimentação, recapeamento e galerias de águas pluviais em diversos bairros do município de Catanduva/SP, bem como para canalização de parte do Rio São Domingos e será coberto com Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021, proveniente de Recurso Próprios Municipais, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o demonstrado abaixo e extratos bancários que segue anexo.

Lei nº 6.255, de 01 de abril de 2.022

Saldo Financeiro em 31.12.2021 .................

R$

47.531.873,80

(-) Saldo à Pagar em 31.12.2021 ..............

R$

14.454.399,64

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2021.......

R$

33.077.474,16

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal n.º 6.183 de 02 de Julho de 2021.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo de Programas, Metas e Ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022, instituído pela Lei Municipal n.º 6.186 de 12 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

WELLINGTON CRISTIAN VANALI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/Finanças.-


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