IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 1162 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1426, DE 12 DE ABRIL DE 2022
(Dispõe sobre autorização para subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis/SP, para os fins descrito no art. 1º desta Lei e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 11 de abril de 2022 aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo autorizada a subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis/SP, com a quantia de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) a titulo de ajuda financeira para fins de aquisição de material de consumo, material médico e medicamentos, conforme consta do Plano de Trabalho que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – A subvenção concedida neste artigo, será destinada até o dia 08 de abril do corrente exercício, contra-recibo ou depósito em conta fornecida pela Santa Casa.
Art. 2º - A Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis/SP, fará a devida prestação de contas, para incorporação no balanço da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da concessão da subvenção de que trata esta lei, correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de abril de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.