
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 655A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.274, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fazer face as despesas com a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Avenida Regente Feijó e bairros, de acordo com planilha orçamentária anexa, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 820..................................................Valor: R$ 80.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta Lei será pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 854..................................................Valor: R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 12 de abril de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
