
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 1381 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.241, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a convocação da 1ª reunião ampliada de Saúde Mental com o Conselho Municipal de Saúde do Município de Borborema.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o território Nacional;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica convocada reunião ampliada de Saúde Mental com o Conselho Municipal de Saúde deste Município, a ser realizada em 14 de abril de 2022, às 9hrs, na Câmara Municipal de Borborema, que oportunize a realização de seus objetivos, com o tema: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantias dos serviços da atenção psicossocial no SUS".
§ 1º. O eixo principal será "Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos", que será desenvolvida em 4 (quatro) eixos e sub-eixos.
§ 2º. Toda sociedade, representantes do Poder Legislativo, servidores públicos de todos os entes federados, e quem mais tiver interesse em participar estão convidados para a reunião.
Art. 2º. A reunião terá como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para as etapas Estaduais/Distrital e Nacional.
Art. 3º. A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde do Município de Borborema, responsável pela realização da etapa, emitirá Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos delegados eleitos para a etapa Estadual/Distrital, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual e Distrital.
Art. 4º. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de abril de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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