IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 829A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.909, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 446,05 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 446,05

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais -Vinculados

C.Aplic.02.2710000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

Total da Suplementação 446,05

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 446,05 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 446,05

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais -Vinculados

C.Aplic.02.2710000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

Total dos Recursos 446,05

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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