IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 613 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.765, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias.

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

339032.06.01 – 10.303.0021.2016 – Atividade da Assistencia Farmacêutica....... R$ 150.000,00

02.09 – Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

449051.01.01 – 18.541.0034.1006 Obras e Instalações......... R$ 80.000,00

339030.61.01 – 18.541.0034.2051 Material de Consumo..........R$ 40.000,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR............ R$ 270.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.1.51.00.000

Cota – Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – FPM

Fonte: 01 Tesouro

Valor do Excesso

270.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 12 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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