IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 571A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 6005, DE 05 de abril de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DESTINADA A APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS E FATOS, COM EVENTUAIS FALHAS FUNCIONAIS SOBRE A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A PREFEITURA DE PARDINHO E A AGRO COMECIAL LICHIA

JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que, em correição interna os servidores da prefeitura encontraram diversas informações divergentes referentes as compras realizadas pela municipalidade junto ao estabelecimento Agro Comercial Lichia – LTDA ME.

CONSIDERANDO que, a referida empresa venceu certame licitatório, conforme se comprova através do processo Administrativo de número 5225/2021,

CONSIDERANDO QUE, nessa avaliação preliminar se verificou a existência de empenhos, desacompanhados da devida requisição e demais preceitos que envolve o processo público de compras;

CONSIDERANDO a necessidade de que todas as compras públicas sejam dotadas de lisura e transparência, necessárias no bom trato do dinheiro público;

RESOLVE:

Art. 1º Com fundamento no artigo 2º, da lei Municipal número 1202, de 21 de julho de 2014, INSTAURAR a presente SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apurar todo o trâmite do processo licitatório 5225/2021, em especial a sua execução, para que se apure se houve falha funcional, erro legítimo, excesso, ou mesmo apurar a conformidade do mesmo, nos termos da lei.

Art. 2º Diante dos fatos narrados no artigo antecedente e da necessidade legal de lisura e boas práticas administrativas com relação ao dinheiro público, a presente Sindicância Administrativa, nos moldes do artigo 6º, da Lei Municipal no 1202/2014, para que se indentifique eventual falha, excesso, erro legítimo ou qualquer condua atípica as quais seja necessário se aplicar as penalidades previstas na Lei Municipal no 1202/2014, sem prejuízo da indicação de outras providências a serem recomendados pela Comissão abaixo nomeada.

Art. 3º Fica designada a Comissão Processante para apuração dos fatos indicados nos artigos anteriores desta Portaria, que terá a missão e atribuição identificar eventuais fatos que possam instruir Processo Administrativo Disciplinar ou mesmo apurar danos ao erário público, indicando condutas e eventuais penas, através da emissão de parecer Final.

Art. 4º Para emissão do Parecer Final os membros nomeados por esta Portaria, na busca da verdade real dos fatos, poderá realizar vistorias “in loco”, ouvir testemunhas e depoimentos, requerer a juntada de documentos e todas as demais de forma de produção probatória admitidas em direito.

Art. 5º Fica designada a Comissão Processante para o cumprimento do aqui determinado, que terá a atribuição de iniciar Processo Administrativo e seus critérios e regimentos os seguintes servidores:

Presidente: Maria Benedita de F. P. Oliveira

Secretário: Alessandra Aparecida de Paula

Membro: Marina Esteves Souza

Art. 6º Ficam revogadas quaisquer determinações anteriores contrária a esta portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pardinho, 05 de abril de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS


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