IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 552 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.278/2022.
Objeto: Institui a Semana Municipal de Conscientização aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e instituições financeiras.
Autoria: Vereador Presidente Alexandre Silveira Bertolini.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Tanabi a Semana Municipal de Conscientização aos Idosos contra Fraudes e Golpes no Comércio Eletrônico, na Internet e Instituições Financeiras.
§ 1º. A semana de conscientização realizar-se a partir do dia 1º de outubro de cada ano (Dia Internacional do Idoso) e tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre o tema.
§ 2º. O Executivo poderá regulamentar esta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 11 de abril de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 36/2022
Projeto de Lei nº. 37/2022.
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