IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 552 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.279/2022.

Objeto: Institui o Programa Vizinhança Solidária no Município de Tanabi-SP.

Autoria: Ver. Ten. Osmar do Nascimento.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Tanabi-SP, o Programa Vizinhança Solidária.

Art. 2º. O Programa, de adesão voluntária pelos moradores de cada rua, bairro ou região contará com orientação, apoio e acompanhamento da Polícia Militar, através do Pelotão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º. A implementação do Programa Vizinhança Solidária será feita pela Polícia Militar e um representante dos moradores que manifestarem interesse no Programa, podendo contar com a participação do Conselho Comunitário de Segurança- CONSEG- da Cidade e o Apoio do Poder Executivo.

Art. 4º. A Polícia Militar promoverá reuniões com o Conseg e os moradores e proferirá palestras periódicas para orientações e esclarecimentos sobre ações comunitárias preventivas e medidas de segurança.

Art. 5º. Eventuais custos com aquisição de placas identificadoras, equipamentos de segurança, melhorias ou adequação na área central, nos bairros, condomínios, casas ou estabelecimentos comerciais serão suportados pelos particulares integrantes do Programa e com um apoio do Poder Executivo.

Art. 6º. O representante dos moradores, ou o CONSEG quando participante, deverá informar à Polícia Militar sobre locais e horários de maior incidência de delitos na região para monitoramento e busca de redução dos indicadores criminais.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 11 de abril de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 33/2022

Projeto de Lei nº. 25/2022.


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