IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.194, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Institui, no âmbito do município de Lins, o "Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's" e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no município de Lins e incluído no Calendário Oficial do Município, o "Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 (nove) de julho.
Art. 2º - Fica reconhecida a prática esportiva dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s, no município de Lins, como exercício de atividade de risco e de constante ameaça à integridade física de seus praticantes, para fins do disposto no artigo 10, da Lei Federal nº 10.826, de 22/12/03.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de abril de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de abril de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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