IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.194, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Institui, no âmbito do município de Lins, o "Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's" e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Lins e incluído no Calendário Oficial do Município, o "Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 (nove) de julho.

Art. 2º - Fica reconhecida a prática esportiva dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s, no município de Lins, como exercício de atividade de risco e de constante ameaça à integridade física de seus praticantes, para fins do disposto no artigo 10, da Lei Federal nº 10.826, de 22/12/03.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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