
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.913, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.087.2127 Bloco de Vigilância em Saúde
502-3.3.90.30.00 Material de Consumo ---- 14.000,00
Fonte 05.3000000 Recursos Federais
C.Aplic.05.3030001 Bloco de Vigilância em Saúde
----
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
521-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ---- 80.000,00
Fonte 05.3000000 Recursos Federais
C.Aplic.05.3010001 Bloco de Atenção Básica
Total da Suplementação ---- 94.000,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.087.2127 Bloco de Vigilância Em Saúde
486-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil ---- 2.000,00
Fonte 05.3000000 Recursos Federais
C.Aplic.05.3030001 Bloco de Vigilância em Saúde
----
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.087.2127 Bloco de Vigilância Em Saúde
527-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ---- 10.000,00
Fonte 05.3000000 Recursos Federais
C.Aplic.05.3030001 Bloco de Vigilância em Saúde
----
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.087.2127 Bloco de Vigilância em Saúde
514-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física ---- 2.000,00
Fonte 05.3000000 Recursos Federais
C.Aplic.05.3030001 Bloco de Vigilância em Saúde
----
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
508-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física ---- 80.000,00
Fonte 05.3000000 Recursos Federais
C.Aplic.05.3010001 Bloco de Atenção Básica
Total dos Recursos ---- 94.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
