IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1617 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.385/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

ART. 1º – Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 876.506,00 (Oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e seis reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0141.2009.0000

Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

26.000,00

08.243.0148.2010.0000

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

127.000,00

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

13.392.0276.2036.0000Manutenção do Setor de Educação Física e Desportos

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.000,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2021.0000Fomento – Santa Casa Misericórdia José Bonifácio

3.3.50.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

510.506,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.04

SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção dos Serviços de Água e Esgotos

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

TOTAL

876.506,00

ART. 2º – O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:

I – R$ 597.589,38 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

II – R$ 29.000,00. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUAS – Fundo Nacional de Assistência Social - Programa Bolsa Família;

III – R$249.916,62 Receita do SUS – Sistema Único de Saúde do Fundo Nacional de Saúde - fonte de recursos – Programa de Média e Alta Complexidade – MAC;

ART. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 08 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 062 e 063, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.386/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, consubstanciado no artigo 100, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e na Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO a excepcionalíssima situação de pandemia global, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, tornando iminente e alto o risco de contágio e infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde através da Portaria Ministerial nº. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº. 64.879, de 20 de março de 2020, o qual reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID–19, que atinge o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 3.117, de 20 de março de 2020, decretando Situação de Emergência no Município de José Bonifácio, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde editou a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Covid–19;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde editou a Portaria nº. 480, de 23 de março de 2020, onde, estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus COVID–19;

CONSIDERANDO que o Ministério da Cidadania editou a Portaria MC nº. 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, COVID–19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid–19;

CONSIDERANDO que a Rede Pública de Saúde Municipal precisa ter meios para dar resposta rápida a quaisquer situações ou ações necessárias para o combate ao Coronavírus – COVID–19, em especial atenção ao agravamento dos casos de COVID-19 e InfluenzaH3N2 e síndrome Gripal e da ocorrência de aglomeração de pessoas acometidas com Síndrome gripal nas unidades básicas de saúde municipais e demais pontos de atendimento da região.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da aquisição de bens e à contratação de serviços, em caráter emergencial, nos termos do Artigo 24, inciso IV, e demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, com vistas à continuidade dos serviços considerados essenciais e aumento da capacidade de atendimento da rede Pública de Saúde;

D E C R E T A:-

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Extraordinário no valor total de R$ 196.183,00 (Cento e noventa e seis mil, cento e oitenta e três reais), para realizar despesas voltadas as ações de saúde para enfrentamento do coronavírus (COVID–19).

Art. 2º O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2055.0000

Ações Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID–19

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo

180.033,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

16.150,00

TOTAL

196.183,00

Art. 3º O Crédito Adicional Extraordinário aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$187.855,00 – Recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde, de receitas que tratam as Portarias do Ministério de Saúde; nº 331 de 16 de fevereiro de 2022, que credencia e concede incentivo financeiro em caráter excepcional , para estabelecimentos de Saúde como centros de atendimento para enfretamento da Covid-19, portaria nº 377 de 22 de fevereiro de 2022, que institui incentivo financeiro Federal pra apoiar as ações das equipes de serviços Saúde às pessoas com condições pós- Covid, Portaria nº 3.617 de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre incremento de financiamento Federal do componente básico da assistência Farmacêutica, e Portaria nº 3.978 de 28 de dezembro e de 2021, que credencia e concede incentivo financeiro em caráter excepcional, para estabelecimentos de Saúde como centros de atendimento para enfretamento da Covid-19.

II – R$8.328,00 – Anulação Parcial da Seguinte dotação:

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2055.0000

Ações Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID–19

3.3.90.39.34

Outras despesas de Pessoal – Decorrentes de Contrato

8.328,00

TOTAL

8.328,00

Art. 4º Dê–se ciência do presente Decreto ao Poder Legislativo do Município de José Bonifácio.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 08 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 064 e 065, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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