IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 707 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.462/2022, DE 12/04/2022.

Dispõe sobre a proibição de circulação de veículos/caminhões de grande porte em vias públicas do Distrito de Primavera, Município de Rosana, e dá outras providências.

SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:

Considerando as reiteradas ocorrências de tráfego de veículos pesados no Distrito de Primavera-SP, de caminhões, em sua maioria, de grande porte, advindos do Estado de Mato Grosso do Sul, e utilizam da Estrada da Jacutinga para acessar rodas de desvio;

Considerando o risco de acidentes, a deterioração da pavimentação do arrumamento do Município por onde estes veículos pesados trafega;

Considerando a necessidade de adotar medidas para coibir a utilização de rotas de fuga da balança utilizada para pesagem destes veículos, localizada na Rodovia Arlindo Bettio (SP- 613);

Considerando que tramita na Promotoria de Justiça de Rosana, o Inquérito Civil Nº MP 14.0411.0000001/2021-6, por meio do qual apura “as medidas que estão sendo adotadas pelo município visando à instalação de pórtico limitador na Estrada Rural da Jacutinga, a fim de inibir que caminhões carregados de areia e com excesso de peso continuem a trafegar pelas vias urbanas”;

Considerando as disposições do Convênio GSSP/ATP 167/2016 firmado entre Município de Rosana e Secretaria de Segurança Pública que autoriza a municipalização do trânsito, o disposto no Decreto Municipal, firmado com a Polícia Militar de Rosana-SP;

Considerando que a proibição de circulação de veículos em determinadas vias públicas, com o objetivo de atender ao interesse público local ou de conferir melhorais ás condições de trânsito, é de competência do Poder Executivo Municipal, no exercício de seu poder de polícia e, não implica violação ao direito de circulação de pessoas, como já se posicionaram o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal;

Considerando o disposto nos artigos 24 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a competência do Município e, art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre a proibição de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica proibido o tráfego de caminhões de transporte de cargas pesadas, com capacidade de carga superior à 10 toneladas, na via, denominada Estrada da Jacutinga, no Distrito de Primavera-SP, Município de Rosana/SP.

Art. 2º - Fica o condutor infrator que descumprir referida proibição, sujeito às penalidades prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 3º - Nos termos do Convênio, compete à Polícia Militar do Município realizar a fiscalização do cumprimento do presente decreto e realizar as autuações aos condutores infratores.

Art. 4º - Ficará a Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos responsável por realizar a sinalização do local e instalação dos equipamentos de fiscalização necessários, com a devida urgência.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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