IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 343 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.917, DE 12 DE ABRIL DE 2022

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.883 de 10 de Dezembro de 2021.

Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.

Art. 3º - Fica criado no orçamento programa de 2022, os seguintes Projetos / Atividades:

1.204 CONSTR. GALPAO P/ RECICLAGEM / COLETA SELETIVA

Art. 4º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 ( Quatrocentos e cinquenta mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 022000 SEC.MUN.AGRICULTURA,ABAST. E MEIO AMBIENTE

Ficha: 580 - 18.541.0027.1168.0000 CONSTR. GALPAO RECICL./ COLETA SELETIVA.. 300.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 581 - 18.541.0027.1168.0000 CONSTR. GALPAO RECICL./ COLETA SELETIVA.. 150.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL R$ 450.000,00

Art. 5º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 no valor de R$ 450.000,00.

Art. 6º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.