IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1279 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.076, DE 11 DE ABRIL DE 2022

ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DO IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB 1877, de 14 de março de 2019, expedida pela Receita Federal do Brasil;

DECRETA:

Artigo 1º O Valor da Terra Nua por hectare do imóvel rural no município de Guararapes, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, fica estabelecido conforme abaixo:

Ano

Preservação da fauna e flora

Lavoura aptidão boa

Lavoura aptidão regular

Pastagem plantada

Silvicultura ou pastagem natural

Lavoura aptidão restrita

2022

R$ 12.174,66

R$ 28.000,91

R$ 25.456,24

R$ 18.893,66

R$ 14.672,83

R$ 22.113,63

Artigo 2º Os valores informados estão de acordo com o levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA) de 2022. (IN RFB nº 1877/2019, Art. 3º)

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 11 de abril de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretor do Departamento Administrativo


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