IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 649A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.346/2022

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial em favor do Município de Regente Feijó os imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS,Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade do município em construir uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila Eloá, para atender a população daquele local e de áreas circunvizinhas;

Considerando que o município não dispõe de área pública nas proximidades daquela localidade para implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS);

Considerando que o art. 5º inciso XXIV da Constituição Federal prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

Considerando a competência privativa do Prefeito Municipal prevista no art. 109 inciso XI da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó, para edição de Decretos dispondo sobre desapropriar bens,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, em favor do Município de Regente Feijó, os imóveis de propriedade de Mario Antonio Marcondes Siqueira dos Reis, Maria Eloah Marcondes Siqueira Brincas e José Mario Siqueira Marcondes dos Reis, objeto das Matrículas nsº 3.108, 3.109, 3.110, 3.111 e 3.112 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, a seguir descritos:

I - Matrícula nº 3.108 - Um lote de terreno sob o nº “01”, da Quadra “E”, situado no lado par da Rua Júlio Mesquita, esquina com a Rua Augusta, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros ditos da frente aos fundos, na Vila Eloah, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Júlio Mesquita; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com a Rua Augusta, fazendo esquina; pelo lado esquerdo com o Lote nº 02; e, finalmente, nos fundos, com o Lote nº 06, todos da mesma quadra, totalizando assim uma área de 360,00 metros quadrados.

II - Matrícula nº 3.109 - Um lote de terreno sob o nº “02”, da Quadra “E”, situado no lado par da Rua Júlio Mesquita, distante 12,00 metros da esquina com a Rua Augusta, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, na Vila Eloah, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Júlio Mesquita; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o Lote nº 01; pelo lado esquerdo com o Lote nº 03; e, finalmente, pelos fundos, com o Lote nº 06, todos da mesma quadra, totalizando assim uma área de 360,00 metros quadrados.

III - Matrícula nº 3.110 - Um lote de terreno sob o nº “03”, da Quadra “E”, situado no lado par da Rua Júlio Mesquita, distante 24,00 metros da esquina com a Rua Augusta, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, na Vila Eloah, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Júlio Mesquita; pelo lado direito, de quem olha da Rua para o imóvel, com o Lote nº 02; pelo lado esquerdo com o Lote nº 04; e, finalmente, nos fundos, com o Lote nº 06, todos da mesma quadra, totalizando assim uma área de 360,00 metros quadrados.

IV - Matrícula nº 3.111 - Um lote de terreno sob o nº “04”, da Quadra “E”, situado no lado par da Rua Júlio Mesquita, distante 36,00 metros da esquina com a Rua Augusta, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros ditos da frente aos fundos, na Vila Eloah, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Júlio Mesquita; pelo lado direito, de quem olha da Rua para o imóvel, com o Lote nº 03; pelo lado esquerdo com o Lote nº 05; e, finalmente, nos fundos, com o Lote nº 06, todos da mesma quadra, totalizando assim uma área de 360,00 metros quadrados.

V - Matrícula nº 3.112 - Um lote de terreno sob o nº “05”, da Quadra “E”, no lado par da Rua Júlio Mesquita, distante 48,00 metros da esquina da Rua Augusta, medindo 30,00 metros de frente para a citada Rua Júlio Mesquita; pelo lado direito, de quem olha da Rua para o imóvel medindo 30,00 metros, divide com o Lote nº 04; pelo lado oposto, medindo 40,00 metros, divide com os trilhos da FEPASA, fechando uma área irregular de forma triangular com 447,21 metros quadrados.

Art. 2º A desapropriação das áreas previstas no art. 1º destinar-se-á a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no local, constituindo-se obra de relevante utilidade pública.

Art. 3º Os imóveis descritos no art. 1º deverão ser avaliados por Comissão de Avaliação designada especialmente para este fim.

Parágrafo único. Do valor indenizável, pela presente desapropriação, deverão ser compensados eventuais valores correspondentes a créditos tributários e não tributários se existentes, sobre às áreas ou em nome dos proprietários das áreas desapropriadas.

Art. 4º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 13.867, de 26 de agosto de 2019.

Art. 5º Na impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável, após a concessão de autorização legislativa, nos termos do art. 151 da Lei Orgânica do Município, fica a Procuradoria Jurídica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do disposto nesse Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 31 de março de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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