IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 725 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1995 de 30 de março de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar e das outras providências.

Terezinha Ap. Castilho Varoni, Prefeita do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento municipal do exercício de 2022, um credito adicional suplementar no valor de R$1.130.000,00 (um milhão cento trinta mil reais) nas fichas de despesas abaixo relacionadas, com o objetivo de execução de despesas de recapeamento e pavimentação de diversas ruas do município.

02.08.04 – VIAS URBANAS

15.451.0180 – Serviços Urbanos e Vias Publicas

1029 – Obras Urbanas – Pavimentação e recapeamento

44.90.51 – Ficha 228 – F.R 01 – r$-1.000.000,00 -

44.90.51 – Ficha 229 – F.R 01 – R$-130.000,00 (Fundo Especial Petróleo).

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício anterior, e de acordo com o no artigo 43, Parágrafo I, Inciso I da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, suplementadas por decreto se necessário.

COROADOS/SP, 30 de março de 2022.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

PREFEITA MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.