IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 1037 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.185, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 264.714,94, destinado à execução da revitalização do Parque Horto Florestal, no município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 264.714,94 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), destinado à execução da revitalização do Parque Horto Florestal, no município de Lins, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, Contrato de Repasse nº 899043/2020/MTUR/CAIXA, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
18.695.0065–X.XXX – REVITALIZAÇÃO HORTO FLORESTAL – CONTRATO DE REPASSE Nº 899043/2020/MTUR/CAIXA
XXXX–4.4.90.51.00–05–100.0192 – Obras e Instalações............................................R$ 238.856,00
XXXX–4.4.90.51.00–01–100.0192 – Obras e Instalações............................................R$ 25.858,94
TOTAL...........................................................................................................................R$ 264.714,94
Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado à execução da revitalização do Parque Horto Florestal, no município de Lins;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENGARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0565–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 25.858,94
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de abril de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de abril de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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