IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 1037 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.186, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.632,00, destinado ao apoio das ações das equipes e dos serviços de Atenção Primária à Saúde, voltadas ao cuidado das pessoas com condições pós-Covid.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.632,00 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), destinado ao apoio das ações das equipes e dos serviços de Atenção Primária à Saúde, voltadas aos cuidados das pessoas com condições pós-Covid, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301-0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0311-3.3.90.30.00-05-312.0053 - Material de Consumo.................................................R$ 23.632,00
0318-3.3.90.39.00-05-312.0053 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 20.000,00
Total......................................................R$ 43.632,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de abril de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de abril de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.