IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 903 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.682, 28 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Ficam nomeados a partir desta data, de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.866, de 02 de dezembro de 2013, os membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Representantes do Poder Público:

Paulo Panhoza Neto (titular)

Camila Batista de Oliveira (Suplente)

Regina Helena Del’ Arco (titular)

Ana Lúcia Garcia Ferreira Degani (suplente)

Clauber Valentin Lindolfo (titular)

Juliana de Almeida Cerqueira (suplente)

Nilton Sergio Fiorot (titular)

Lenon Rocha Martinez (suplente)

Marcelo Augusto de Moraes (titular)

Ana Maria Fonzar Plaza (Suplente)

II - Representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente:

Marco Alexandre Cruz (titular)

Sidnéia Cristina Perez (suplente)

Elaine Cacini (titular)

Debora Cristina Brasil de Souza Vieira (suplente)

Odette Poli Novas Arroyo (titular)

Elisandra de Souza Costa (suplente)

Marisa Dib (titular)

Maria de Lourdes Sanches Trevisan (suplente)

Alessandra Aparecida Peres Margarido (titular)

Gis Elen Cristina de Medeiros Almeida (suplente)

ARTIGO 2.º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período.

ARTIGO 3º - Atribui poderes para a movimentação das contas bancárias, assinando o Presidente e o Tesoureiro sempre em conjunto, podendo para tanto: abrir contas de depósito; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; emitir cheques; endossar cheque; sustar/contra-ordenar cheque; cancelar cheques; baixar cheques; autorizar aplicações financeiras; autorizar aplicações em fundos; autorizar resgate de aplicação financeira e fundos; efetuar transferências/pagamentos; efetuar pagamentos por meios eletrônicos; efetuar transferências por meio eletrônico e encerrar contas de depósitos.

ARTIGO 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº. 3.183 de 07 de dezembro de 2018.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 28 de março de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município


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