IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 1272 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.073, DE 1º DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o regular processo administrativo, elencado junto ao Contrato nº 221/2021 e Tomada de Preços nº 010/2021;
CONSIDERANDO o respeito pelo princípio da ampla da defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução contratual, prejudicando a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;
CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;
CONSIDERANDO a reincidência na inexecução total de contrato, de maneira injustificada;
DECRETA:
Art. 1º Pela inexecução total do contrato nº 221/2021, fica aplicada, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, à empresa BIANCA DOS SANTOS ACORSE – ME,inscrita no CNPJ sob o nº 41.592.067/0001-40 e IE nº 440.048.188.114, estabelecida na cidade e comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo, à Rua Padre Jorge Summerer, nº 739, Bairro Vila Angelozzi, CEP 19500-000: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e Guararapes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data do presente Decreto; c) multa de 10 %(dez por cento) sobre o valor total contrato em caso de inexecução total, na importância de R$ 18.991,95 (Dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos); d) retenção da caução apresentada em garantia junto a Prefeitura Municipal de Guararapes, nos moldes da Cláusula Nona do respeito contrato.
Art. 2º Ficam a Assessoria Jurídica, os Departamentos de Finanças e Planejamento e de Gestão de Material e Patrimônio autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 1º de abril de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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