IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 1445 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº. 4.797, de 1º de abril de 2022.
Autoriza o pagamento de Auxílio Restabelecimento de Saúde aos servidores municipais ativos da Câmara Municipal de Taquaritinga, que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo, nos termos do § 5º do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, a Lei Complementar nº. 4.797/2022, de autoria da Mesa Diretora:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Taquaritinga autorizada a realizar o pagamento de auxílio restabelecimento de saúde, aos servidores públicos ativos na forma desta Lei Complementar.
Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei Complementar será concedido aos servidores afastados junto ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, nos termos da Seção V – Do Auxílio-Doença, arts. 65 a 68 da Lei Complementar nº. 4.029, de 18 de junho de 2013.
Art. 3º. O valor do auxílio restabelecimento de saúde de que trata esta Lei Complementar será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 4º. O auxílio restabelecimento de saúde não tem natureza remuneratória e não se incorporará, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração ou provento, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, não se constituindo base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Taquaritinga.
Art. 5º. A concessão do auxílio será feita de forma mensal por ocasião do recebimento do vencimento, remuneração e provento, a ser liquidado e pago juntamente com a folha de pagamento mensal dos funcionários do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O período de apuração da efetividade, para concessão do auxílio, fica compreendido entre os dias 1º e 30 do mês anterior, respeitando a quantidade de dias efetivamente apurados como afastamento decorrente de auxílio-doença, nos termos do art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 6º. O pagamento do auxílio restabelecimento de saúde previsto nesta Lei Complementar, será suspenso por ato do Poder Legislativo em até sua totalidade, caso ultrapasse os limites da despesa com pessoal previstas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Taquaritinga, 1º de abril de 2022.
Marcos Aparecido Lourençano
- Presidente -
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal da data supra e publicado na imprensa oficial do Município de Taquaritinga.
Fábio Luís de Camargo
- Diretor Legislativo -
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