IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 1248A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 4.057
De 31 de março de 2022
Dispõe sobre alterar o Decreto nº 2611, de 06 de julho de 2017, que disciplina a requisição administrativa nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
CONSIDERANDO as competências constitucionais dos Municípios conforme dispõem os artigos 23, inciso II, 30, incisos I e VII, 197 e 198 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a garantia disposta nos artigos 219 e subsequentes da Constituição do Estado de São Paulo e o respectivo dever conferido aos Municípios;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, especialmente em seu artigo 24 cominado com o artigo 15;
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei Federal referida acima conforme o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a existência, a vigência e o vigor do Termo de Fomento nº 01/2017, celebrado em 20 de setembro de 2017 entre o Município e a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, cujo objeto é a “concessão de subvenção social, para transferência de recursos financeiros destinados manutenção (sic) dos serviços hospitalares e atenção básica do município de Ribeirão Bonito – SP, nas instalações físicas da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito e unidades municipais de saúde”;
CONSIDERANDO que, conforme se verifica de certidão subscrita e assinada em 25 de junho de 2021 pelo Escrevente Autorizado do Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica e Anexos da Comarca de Ribeirão Bonito, no registro da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito à folha 03 do Livro A-01, registrado sob o nº 5, a última Diretoria regularmente eleita e empossada da Entidade teve seu mandato encerrado em 31 de dezembro de 2020, estando a Entidade, atualmente, sem Direção capaz de exercer regularmente seus atos de gestão e administração;
CONSIDERANDO o perigo público iminente de que se interrompa o serviço público de Saúde no Município de Ribeirão Bonito, em decorrência da ausência de corpo diretor regularmente eleito e empossado na Direção da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito;
CONSIDERANDO o fundamento constitucional e legal da requisição administrativa inserto no artigo 5°, inciso XXV da Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo 3º do artigo 1.228 do Código Civil de 2002, e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a edição anterior, por este Poder Executivo municipal, de outros atos normativos similares, como o Decreto nº 2.611, de 06 de julho de 2017, nº 2.654, o Decreto nº 2.654, de 18 de dezembro de 2017, o Decreto nº 2.698, de 28 de junho de 2018, o Decreto nº 2.774, de 26 de junho de 2019 e o Decreto nº 2.914, de 25 de junho de 2020, por razões de fato e de direito similares à conjuntura atual que impõe a adoção de medidas urgentes e especiais por parte do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que esta requisição administrativa destina-se a oferecer à população o imediato e adequado serviço médico-hospitalar nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, a fim de manter os serviços essenciais necessários ao atendimento à gestão plena municipal, do Convênio SUS, de acordo com a disponibilidade financeira da Administração Pública Municipal e das verbas que vierem a ser repassadas pelo Estado e União.
DECRETA:
Art. 1° – O artigo 3º do Decreto n° 2.611, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. É nomeado como interventor o Senhor Edson Eduardo Pramparo, brasileiro, Administrador Hospitalar, divorciado, portador do RG nº ***.408.098-* SSP/SP, CPF nº ***345998**, residente e domiciliado na Rua Ester do Amaral Zaitune 234 parque fer, CEP nº 13563-761, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, com plenos poderes de direção e administração do corpo clínico, do pessoal administrativo, de manutenção e de apoio, estando investido (a) das atribuições intervencionistas, devendo, ainda, abrir, manter e movimentar contas bancárias, sob a designação de “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO BONITO”, bem como praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito desempenho de suas funções.”
§1º ..........................................................
§2º ..........................................................
Art. 2º. A requisição administrativa nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito será prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado em caso de extrema necessidade devidamente fundamentada.
Art. 3° – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando desde já autorizados, nos termos da Legislação Orçamentária Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, os repasses necessários para a manutenção da continuidade dos serviços de assistência médica e ambulatorial à população, atualmente disponibilizados pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO BONITO.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser ampliado ou revogado a qualquer tempo por novo decreto, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 4.049, de 16 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 31 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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