IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 563A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.578 DE 01 de abril de 2022.
Dispõe sobre a restrição do tráfego de veículos pesados nas vias IGP – 060 e 205 do Município de Igarapava e dá outras providências.
O Senhor Doutor José Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito do Município de Igarapava, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela pavimentação existente no local;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 056/2018 - Plano Diretor do Município de Igarapava:
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o tráfego de veículos pesados nas Estradas Municipais – IGP 060 E 205, nos seus respectivos trechos com pavimentação asfáltica, em conformidade com o artigo 24, incisos II e XVI do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 2º -A proibição de que trata o artigo anterior não se aplica aos veículos de prestadores de serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, concessionarias de água, esgoto, luz e telefonia, obras e serviços de infraestrutura urbana.
Art. 3º - As empresas que se enquadram no artigo anterior deste Decreto, devem cadastrar previamente as placas dos veículos na Departamento de Trânsito Municipal, sob pena de autuação, nos termos do Artigo 187, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
1º de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.