IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 503 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.872,DE 01 DE ABRIL DE 2.022.

(Dispõe sobre concessão de gratificação de função a servidoras públicas municipais e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando as Leis Municipais nºs 331/2001, de 12/06/2001, e 344/2001, de 13/11/2001, que dispõem sobre a implantação dos Programas “Agentes Comunitários de Saúde”, “Estratégia Saúde da Família” e “Saúde Bucal”, com suas posteriores alterações, bem como demais legislação pertinente,

D E C R E T A:

Art. 1º. A gratificação de função a ser paga mensalmente às servidoras abaixo relacionadas será no valor de:

I – Cristina de Paula Pereira Almeida, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº. ***610608**, R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);

II – Liderci Trombim Ribeiro, Técnico de Enfermagem, CPF nº ***219418**, R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);

III – Adila Cristina Aguiar Jacinto, CPF nº 067.229.508-16, R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será paga mensalmente às servidoras ora designadas em caráter excepcional para atendimento dos Programas “Estratégia Saúde da Família” e “Saúde Bucal” nos termos da legislação federal e municipal em vigor.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.561, de 01 de março de 2019.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 01 de abril de 2022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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