IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 503 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.872,DE 01 DE ABRIL DE 2.022.
(Dispõe sobre concessão de gratificação de função a servidoras públicas municipais e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando as Leis Municipais nºs 331/2001, de 12/06/2001, e 344/2001, de 13/11/2001, que dispõem sobre a implantação dos Programas “Agentes Comunitários de Saúde”, “Estratégia Saúde da Família” e “Saúde Bucal”, com suas posteriores alterações, bem como demais legislação pertinente,
D E C R E T A:
Art. 1º. A gratificação de função a ser paga mensalmente às servidoras abaixo relacionadas será no valor de:
I – Cristina de Paula Pereira Almeida, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº. ***610608**, R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);
II – Liderci Trombim Ribeiro, Técnico de Enfermagem, CPF nº ***219418**, R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);
III – Adila Cristina Aguiar Jacinto, CPF nº 067.229.508-16, R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será paga mensalmente às servidoras ora designadas em caráter excepcional para atendimento dos Programas “Estratégia Saúde da Família” e “Saúde Bucal” nos termos da legislação federal e municipal em vigor.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.561, de 01 de março de 2019.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 01 de abril de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.